A irregularidade urbana está associada a diversos fatores e corresponde a um fenômeno típico dos países da América Latina. Trata-se de fenômeno que se verifica tanto em áreas públicas como privadas, havendo para cada uma das duas situações instrumentos jurídicos específicos.

Todas as camadas sociais, embora em diferentes medidas, são atingidas pela informalidade, fruto da aberração jurídica criada pela sociedade com o nome de “escritura particular”, que nada mais é do que um pedaço de papel através do qual ninguém transfere coisa alguma a outrem.

É da cultura do povo brasileiro a utilização de tais contratos, que até podem servir como prova da existência da posse em favor do comprador, mas jamais terão o condão de lhe transferir a propriedade. Há até pouco tempo, inclusive, era comum a celebração de tais “escrituras particulares” pelos próprios Cartórios de Registro de Imóveis, o que induzia ainda mais os contratantes ao falso entendimento de que tal documento conferiria a eles a segurança jurídica almejada.

Além da insegurança na posse, um imóvel irregular não pode ser dado em garantia para fins de financiamento bancário e dificulta a sua licença de uso, o que pode inviabilizar possíveis locações e outras transações.

O primeiro passo para a regularização de um imóvel é, portanto, a pesquisa fundiária, que compreende a busca de informações no Cartório de Registro de Imóveis. Em regra, todo imóvel possui um número de matrícula e está registrado em nome de particular ou de ente público. E, ainda que se trate de um proprietário desconhecido ou que se tenha conhecimento a respeito de seu óbito, a existência e o tipo de registro em favor de terceiros é que definirá todos os passos futuros.

No âmbito do Município de Natal, antes de se procurar o Cartório, a pesquisa deve ter início na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, onde se emite a Certidão Fundiária do imóvel. Este documento indicará se o lote a ser regularizado está inserido em área pública ou privada e se faz parte de algum loteamento, o que servirá de ponto de partida para a pesquisa cartorial.

A partir da próxima semana, esta coluna apresentará os caminhos a serem seguidos na regularização de um imóvel a partir das possibilidades encontradas na pesquisa fundiária.

Felipe Maciel – Advogado

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